(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MICRO USINA COM REPOSIÇÃO DA ÁGUA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2003

Publicação

05/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 26/07/2011 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. C. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MICRO USINA COM REPOSIÇÃO DA ÁGUA". A presente invenção compõe-se de um equipamento que, utilizando uma conjugação de materiais e princípios da física, aplicados de forma cooperativa, possibilita a produção de força motriz, por meio de uma turbina. Essa força, aplicada a um gerador, produz energia elétrica de boa qualidade, com custo de construção e manutenção muito baixo e uma quantidade fixa de água para o seu acionamento, ou seja, a mesma água que aciona a turbina é bombeada de volta para o reservatório ou tanque de armazenamento sob pressão. As bombas utilizadas para a reposição do volume desse reservatório consomem energia, mas em quantidade muito inferior àquela produzida pelo gerador acionado pela queda da água sob pressão. A dita micro usina é constituída de um tanque de armazenamento sob pressão(1), com sistema de retomo do fluxo de água, passando pelo tanque de espera e distribuição((7) acionado por bombas(14 a 21), imprimindo força por meio de tubos estreitos(24 a 35), para acionamento da turbina(4), que produz energia elétrica através do gerador(5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

26/07/2011

RPI 2116

Deferimento

#9.1

16/11/2010

RPI 2080

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.