Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0302762Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/02/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E COMUNICAÇÃO DIGITAL". Descreve-se a presente patente como equipamento de alimentação elétrica e comunicação digital que, de acordo com as suas características, possui como princípio introduzir um dispositivo de alimentação elétrica acoplado a portas de comunicação digital, com vistas a integrar em um único equipamento específico as funções de disponibilização de tomadas de saída para a alimentação de energia elétrica e a disponibilização de portas para comunicação digital de qualquer circuito e/ou sistema que demande alimentação elétrica e comunicação digital, em substituição, aos filtros de linha convencionais e adaptadores de comunicação digital por PLC. O equipamento integrado (1) incorpora uma estrutura própria e integrada acondicionada em um gabinete (2) antichama e isolado, dotado de um conjunto de tomadas elétricas de alimentação (4) e um conjunto de portas digitais de comunicação cujo o meio de transmissão e a própria rede elétrica, além de possuir conexão à rede elétrica de alto desempenho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
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