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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO REFLETOR PARA UM FAROL DE VEÍCULO A MOTOR E RESPECTIVO VEÍCULO A MOTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2003

Publicação

24/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/14
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto28/09/21

Patente concedida em 08/04/2014 e depois extinta em 28/09/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. V. (pessoa física)

FR

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Inventores

J. D. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02 10 126 · 08/08/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO REFLETOR PARA UM FAROL DE VEÍCULO A MOTOR E RESPECTIVO VEÍCULO A MOTOR". A presente invenção refere-se a um dispositivo refletor (300) que assegura boa ventilação de uma fonte de luz localizada no dito dispositivo e facilita a passagem do dispositivo refletor nas linhas de produção para o fim de cobrir uma superfície interna (310) do dispositivo refletor com pó. Para este fim, é proposto de acordo com a invenção um dispositivo refletor no qual um elemento refletor (301) e um elemento porta-lâmpada (302) são produzidos separadamente, antes de serem intertravados. O elemento refletor (301) produzido assim compreende um conjunto de suportes (303; 304; 305) que são de tal maneira dispostos que uma fonte de luz subseqüentemente montada no dispositivo refletor (300) pode ser ventilada de uma maneira satisfatória. O elemento porta-lâmpada (302) é intertravado com o elemento refletor 301) sobre os suportes por intermédio de pinos de centragem (316) e de pinos de montagem (317). (FIGURA 6)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2631 de 08-06-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/09/2021

RPI 2647

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

08/06/2021

RPI 2631

Concessão da patente

#16.1

08/04/2014

RPI 2257

Deferimento

#9.1

28/01/2014

RPI 2247

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/10/2013

RPI 2230

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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