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Dado oficial do INPI

PARAFUSO COM AUTO-ROSQUEAMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/08/2003

Publicação

24/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito05/08/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/13
  5. Concessão24/12/13
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 24/12/2013 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ejot GMBH & CO.KG

DE

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Inventores

D. R. (pessoa física)

DE

G. W. (pessoa física)

DE

R. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 35 817.6 · 05/08/2002

Resumo técnico

"PARAFUSO COM AUTO-ROSQUEAMENTO". A presente invenção refere-se a um parafuso com autorosqueamento, cujas roscas, em uma área traseira (que dá face para a cabeça), têm um diâmetro externo substancialmente cilíndrico e, em uma área frontal (dando face em afastamento da cabeça), se estendem com um diâmetro externo que diminui na direção da extremidade do parafuso. Tanto na área traseira quanto na área frontal, as roscas têm uma seção transversal assimétrica com uma bissetriz do ângulo de flanco, medida nas pontas da rosca, que está localizada obliquamente com relação ao curso axial do núcleo e que reverte a partir da área traseira (primeira seção transversal) na direção da área frontal (segunda seção transversal), sendo que a bissetriz na área frontal é inclinada na direção da cabeça do parafuso. O ponto de reversão da seção transversal da rosca é colocado de tal modo que a primeira seção transversal está substancialmente presente na área traseira, a segunda seção transversal substancialmente na área frontal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento

#9.1

08/10/2013

RPI 2231

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

07/10/2003

RPI 1709

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