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Dado oficial do INPI

APARELHO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE ÁGUA ESTRUTURADA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2003

Publicação

03/05/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/03
  2. Publicação03/05/05
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/11
  5. Concessão16/11/11
  6. Extinto20/03/18

Patente concedida em 16/11/2011 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. Q. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

N. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"Processo e Aparelho para Obtenção de Água Estruturada". O processo para obtenção de água estruturada, um tipo de água dotada de um poder energético maior e presente nas células saudáveis, consiste em submeter a água comum, simultaneamente, às radiações emitidas por cristais de quartzo sob compressão e pelo piscar de lâmpadas coloridas. O aparelho, adaptável a torneiras, filtros ou bobedouros, é constituído por dois suportes (1 e 2) nos quais são adaptados cristais de quartzo (5) envolvidos por mangueiras transparentes (6), sendo o suporte superior (1) provido de bocais (4) com lâmpadas controladas eletronicamente. O suporte superior (1) possui um sistema (7 a 10) para coleta de água comum e distribuição da mesma para as mangueiras (6); o suporte inferior (2) possui um sistema (11 a 14) para coleta da água estruturada proveniente das mangueiras (6). Numa versão alternativa, o estruturador é provido de estojo protetor (16, 17), provido de válvula de pressão com manômetro (18), medidor de vazão (19) e válvula de abertura (20), viabilizando sua utilização no engarrafamento de água estruturada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/03/2018

RPI 2463

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

28/11/2017

RPI 2447

Concessão da patente

#16.1

16/11/2011

RPI 2132

Deferimento

#9.1

29/03/2011

RPI 2099

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2005

RPI 1791

6.9

26/04/2005

RPI 1790

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

05/04/2005

RPI 1787

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2003

RPI 1708

Monitoramento de patentes

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