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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO TELEFÔNICO SEM FIO COM ESPALHAMENTO ESPECTRAL EM VOZ AMOSTRADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302553

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2003

Publicação

29/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/03
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão23/07/19
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 23/07/2019 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INTELBRÁS S/A Ind. de Telecomunicação Eletronica Brasileira

SC, BR

Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO TELEFÔNICO SEM FIO COM ESPALHAMENTO ESPECTRAL EM VOZ AMOSTRADA". Descreve-se a presente patente como um telefone sem fio com espalhamento espectral em voz amostrada que, de acordo com as suas características, possui como princípio possibilitar a formação de telefones sem fio, PABX sem fio e similares sem fio de longo alcance, através do espalhamento espectral em voz amostrada, compondo um telefone sem fio que incorpora uma concepção construtiva diferenciada introduzida diretamente no seu transmissor e no seu receptor, conferindo ao mesmo um alcance de transmissão superior em relação aos telefones analógicos, digitais e de espalhamento espectral conhecidos, aliado a uma redução de custo de matéria prima e otimização da banda espectral sendo facilmente adaptável a qualquer sistema de comunicação de sinais analógicos via ondas de rádio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/07/2019, observadas as condições legais

23/07/2019

RPI 2533

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/03/2019

RPI 2514

Petição de recurso

#12.2

20/12/2016

RPI 2398

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI

13/09/2016

RPI 2384

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/05/2016

RPI 2367

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2260 em 29/04/2014

13/05/2014

RPI 2262

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2003

RPI 1708

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