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Dado oficial do INPI

AMORTECEDOR DE ONDAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302540

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/08/2003

Publicação

29/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/03
  2. Publicação29/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto09/07/24

Patente concedida em 18/06/2013 e depois extinta em 09/07/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"AMORTECEDOR DE ONDAS". Sistema de embarcação em que as ondas são amortecidas por flutuadores móveis, fixados em uma plataforma superior plana; esta plataforma possui várias colunas que se apóiam cada uma no centro e no fundo dos flutuadores permitindo que os mesmos oscilem em qualquer direção; estes flutuadores são totalmente vedados e constituídos de diversas câmeras internas independentes (fig. 3 e 4). A construção do ponto de apoio do flutuador pode ter o formato de esfera (fig. 3) permitindo oscilações e giro do flutuador; ou o formato com eixos e rolamentos (fig. 7); outra maneira consistem em fazer seu ponto de apoio sobre um balanço, (fig. 8 e 9). Quanto maior o tamanho da embarcação maior o numero e tamanho dos flutuadores, é possível construir flutuadores com duas colunas de apoio e molas amortecedoras para reduzir o impacto vertical da onda. (fig. 10, 11, 12, 16 e 17) Bombas Hidráulicas podem ser adaptadas aos flutuadores para aproveitar a força das ondas; estas bombas acionam um motor hidráulico que por sua vez podem acionar um gerador de energia elétrica. (fig. 16,17,18 e 19) Para armazenar a energia das bombas hidráulicas pode-se recorrer a um sistema de peso e pressão sobre o fluido, mantendo uma energia potencial de alta intensidade, para acionar os motores com baixo fluxo de líquido. (fig. 20) Outro sistema de armazenar energia consiste em aproveitar a própria carga do navio como reservatório trasformando-a em energia potencial, neste caso o assoalho da embarcação deve ser erguido por bombas hidráulicas apropriadas que conectadas umas as outras geram a pressão necessária aos motores hidráulicos. (fig. 22 e 23) Usando rodas flutuadoras em um automóvel comum pode-se transforma-lo em um carro anfíbio que pode andar tanto na água como na terra sem nenhuma modificação mecânica, apenas acrescentado um flutuador fixo sob o mesmo. (fig. 13,14 e 15)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinção da patente por falta de pagamento da 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20 retribuição anual.

09/07/2024

RPI 2792

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término de vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de Know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

17/05/2016

RPI 2367

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término da vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

27/10/2015

RPI 2338

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término da vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de "know-how": sim;@5) Assistência técnica: sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas;@2) Prazo: até o término da vigência da patente, em 06.08.2023;@3) Condições de pagamento: mensal, em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: sim;@5) Assistência técnica: sim.

08/07/2014

RPI 2270

Concessão da patente

#16.1

18/06/2013

RPI 2215

Deferimento

#9.1

16/04/2013

RPI 2206

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/10/2012

RPI 2181

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2012

RPI 2145

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/03/2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2003

RPI 1708

Monitoramento de patentes

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