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Dado oficial do INPI

MOTOR COM INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL E AR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2003

Publicação

20/07/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/03
  2. Publicação20/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 03/04/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

H. U. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

223716/2002 · 31/07/2002

JP

223717/2002 · 31/07/2002

Resumo técnico

"MOTOR COM INJEÇÃO DE COMBUSTÍVEL E AR". A presente invenção refere-se a um motor de injeção de combustível e ar que inclui um injetor composto de uma válvula de injeção de combustível para injetar combustível e uma válvula de injeção de combustível e ar para injetar diretamente combustível junto com ar comprimido em uma câmara de combustão e um alojamento de injetor para reter e segurar o injetor em um corpo do motor. O injetor é suportado em uma cobertura do cabeçote e pelo menos parte de uma passagem de fornecimento de ar comprimido para fornecer ar comprimido ao injetor é proporcionada diretamente na cobertura do cabeçote. Adicionalmente, um alojamento de injetor é formado integralmente com uma cobertura do cabeçote que forma parte de um corpo de motor. Com esta configuração, a escala do motor, a complicação da estrutura em torno do motor e o número de partes requeridas podem ser mantidos a um mínimo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2265 de 03-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/06/2014

RPI 2265

Concessão da patente

#16.1

03/04/2012

RPI 2152

Deferimento

#9.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/2004

RPI 1750

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI nº 1708 de 30/09/2003, quanto ao ítem 71

01/06/2004

RPI 1743

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2003

RPI 1708

Monitoramento de patentes

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