Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0302530Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/07/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Siemens LTDA.
SP, BR
Inventores
M. Y. (pessoa física)
BR
N. Z. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA CENTRALIZADO DE CONTROLE E BLOQUEIO DE TELEFONES, GATEWAY E MÉTODO DE CONTROLE E BLOQUEIO DE TELEFONES". Descreve-se um sistema centralizado de controle e bloqueio de telefones que implementa um sistema antiburla (sistema de bloqueio contra fraudes) para Telefone de Uso Público (TUP). O sistema implementa a antiburla de telefones públicos conectados à central local ou pública da rede de telecomunicações de qualquer tecnologia (analógica ou digital) e de qualquer porte (grande, médio ou pequeno) de maneira concentrada em uma plataforma antiburla designada doravante de 'TP Gateway'. O 'Sistema Anti-Tapping', de maneira centralizada atribui, controla e envia a tarifação desse tipo do Telefone Público. Descreve-se ainda, um gateway (30) particularmente utilizado em um sistema de controle e bloqueio de telefones, compreendendo: (i) uma unidade de coordenação e controle central (1) sendo associada a uma unidade de controle de tarifação (3) e uma interface de troca de sinalização com a rede pública (2) de modo a controlar chamadas e operações; e (ii) uma unidade de reconhecimento e análise de sinais de antiburla (7) disposta na unidade de controle de tarifação (3), a unidade de reconhecimento e análise de sinais de antiburla (7) sendo capaz de receber e analisar sinais de antiburla provenientes dos telefones. É também descrito um método de controle e bloqueio de telefones, compreendendo as seguintes etapas: (a) acesso de um telefone (10) a uma central de origem (20); (b) conexão da central de origem (20) com um gateway (30); (c) interconexão do gateway (30) com uma central de destino (d) associação da central de destino (11) com um assinante (15).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
08/05/2007
RPI 1896
#3.1
05/04/2005
RPI 1787
#2.1
30/09/2003
RPI 1708
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