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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMAS E DE CASCOS DE NAVIOS ADAPTADOS PARA PERFURAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GÁS E PETRÓLEO NO MAR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302519

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/2003

Publicação

19/04/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/03
  2. Publicação19/04/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/01/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. L. (pessoa física)

RJ, BR

F. B. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

F. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMAS E DE CASCOS DE NAVIOS ADAPTADOS PARA PERFURAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GÁS E PETRÓLEO NO MAR". Patente de Invenção para construção de plataformas e de cascos de navios adaptados para perfuração e extração de gás e petróleo no mar, constituídos de dois cascos de navios adaptados semelhantes, atuando, cada um nas laterais dos cascos e/ou plataformas de produção, plataforma central operacional de produção industrial, acoplada a esses dois outros cascos, mediante ligação de possantes pontes de aço treliçadas, cuja concepção deverá permitir circulação dos técnicos embarcados, como se fosse numa fábrica em terra firme,. evidentemente, todas dotadas de portas 'corta-fogo' nas junções de entrada, ou saída de cada módulo, além de oferecer o equilíbrio ESTÁVEL, que hoje não existe, eliminando todos os inconvenientes e riscos nas que atualmente estão em operação. Nessa concepção, toda estrutura de apoio, tais como, alojamento, sanitários, oficina de manutenção, depósitos e almoxarifado, áreas de lazer e salas de exercícios e esporte, sala de reunião, salas de treinamento, cozinha, refeitório, despensa, refrigeração e frigorificação de alimentos, helipontos e outras facilidades que certamente hoje não possuem por falta de espaço, serão alojadas nesses dois cascos laterais. Consequentemente, toda a operação industrial ficará concentrada no casco central, inclusive, com a possibilidade, em função de mais espaço disponível nesse casco central, a implantação de uma planta de GLP(Gás Liqüefeito de Petróleo), permitindo transportar vantajosamente, volumes extremamente superiores(Nm^ 3^), porquanto em estado líquido, oferecendo menos riscos de acidentes, em face de menores pressões a que se submete o gás nesse estado, do que comprimido a pressões altíssimas, como atualmente é feito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/12/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/05/2007

RPI 1896

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2005

RPI 1789

Pedido de patente depositado

#2.1

30/09/2003

RPI 1708

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