Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0302519Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/01/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
RJ, BR
F. B. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMAS E DE CASCOS DE NAVIOS ADAPTADOS PARA PERFURAÇÃO E EXTRAÇÃO DE GÁS E PETRÓLEO NO MAR". Patente de Invenção para construção de plataformas e de cascos de navios adaptados para perfuração e extração de gás e petróleo no mar, constituídos de dois cascos de navios adaptados semelhantes, atuando, cada um nas laterais dos cascos e/ou plataformas de produção, plataforma central operacional de produção industrial, acoplada a esses dois outros cascos, mediante ligação de possantes pontes de aço treliçadas, cuja concepção deverá permitir circulação dos técnicos embarcados, como se fosse numa fábrica em terra firme,. evidentemente, todas dotadas de portas 'corta-fogo' nas junções de entrada, ou saída de cada módulo, além de oferecer o equilíbrio ESTÁVEL, que hoje não existe, eliminando todos os inconvenientes e riscos nas que atualmente estão em operação. Nessa concepção, toda estrutura de apoio, tais como, alojamento, sanitários, oficina de manutenção, depósitos e almoxarifado, áreas de lazer e salas de exercícios e esporte, sala de reunião, salas de treinamento, cozinha, refeitório, despensa, refrigeração e frigorificação de alimentos, helipontos e outras facilidades que certamente hoje não possuem por falta de espaço, serão alojadas nesses dois cascos laterais. Consequentemente, toda a operação industrial ficará concentrada no casco central, inclusive, com a possibilidade, em função de mais espaço disponível nesse casco central, a implantação de uma planta de GLP(Gás Liqüefeito de Petróleo), permitindo transportar vantajosamente, volumes extremamente superiores(Nm^ 3^), porquanto em estado líquido, oferecendo menos riscos de acidentes, em face de menores pressões a que se submete o gás nesse estado, do que comprimido a pressões altíssimas, como atualmente é feito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
08/05/2007
RPI 1896
#3.1
19/04/2005
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#2.1
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