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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA REGENERAÇÃO DE UM CATALISADOR DE ARMAZENAMENTO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/13
  5. Concessão09/04/13
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 09/04/2013 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OMG AG & CO. KG

DE

Umicore AG & Co. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. L. (pessoa física)

DE

F. R. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

S. P. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02017245.8 · 31/07/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA REGENERAÇÃO DE UM CATALISADOR DE ARMAZENAMENTO DE ÓXIDO DE NITROGÊNIO". A presente invenção proporciona um processo e um dispositivo para a regeneração de um catalisador de armazenamento de óxido de nitrogênio, no sistema de descarga de um motor a diesel. O processo compreende uma primeira e uma segunda estratégias de regeneração. A primeira estratégia de regeneração é aplicada quando a temperatura do gás de descarga está acima de um valor limite, e compreende a variação da relação de ar / combustível de um valor pobre para um valor rico, durante um primeiro período de regeneração. A segunda estratégia de regeneração é aplicada, quando a temperatura do gás de descarga está abaixo de um valor limite, e compreende a alternância da relação de ar / combustível de um valor para o outro, entre as relações de relações ar / combustível pobre e rica, formando uma seqüência entre 2 e 10 pulsos ricos e entre 2 e 10 pulsos pobres, durante um segundo período de regeneração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

09/04/2013

RPI 2205

Deferimento

#9.1

26/02/2013

RPI 2199

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/04/2012

RPI 2152

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: OMG AG & Co. KG

03/05/2005

RPI 1791

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

23/09/2003

RPI 1707

Monitoramento de patentes

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