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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/02/2018
RPI 2457
Dados do pedido
Número
PI0302401Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/02/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. R. (pessoa física)
RS, BR
V. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
P. R. (pessoa física)
BR
V. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PARAFUSO ANTI-FURTO PARA FERRAGENS DE ESTRUTURAS METÁLICAS". Refere-se a aplicação na fixação de todos os modelos de componentes de estruturas metálicas. Seu princípio funcional consiste da fixação das peças que compõe as estruturas metálicas, acionado exclusivamente por chave específica. A novidade inventiva consiste da formatação da cabeça e da porca, figuras n 1,3 e 4, podendo variar suas dimensões, mantendo-se a proporcionalidade em função do diâmetro (d) do seu corpo, tendo a sua funcionalidade, aperto e afrouxamento, bloqueados a qualquer tipo de ferramenta convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/02/2018
RPI 2457
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [120]
29/08/2017
RPI 2434
#12.2
15/07/2014
RPI 2271
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 24 da LPI.
23/10/2012
RPI 2181
#7.1
18/10/2011
RPI 2128
#3.1
29/03/2005
RPI 1786
#2.1
23/09/2003
RPI 1707
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