Republicação - classificação IPC
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
PI0302343Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Universidade de Brasília
DF, BR
Inventores
C. J. (pessoa física)
BR
C. C. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS VOLTAMÉTRICAS PARA O ESTUDO DO MECANISMO DE CLIVAGEM DO DNA". Concretizada na forma de um método voltamétrico para a elucidação do mecanismo da reação de clivagem de um oligodesoxiribonucleotídeo fita dupla de 19 mer catalisada pela metaloenzima de zinco nuclease mung bean. Um mecanismo do tipo S~ N~2 concertado com a participação dos três íons zinco do sítio ativo da nuclease mung bean (Zn1, Zn2 e Zn3) na reação de clivagem do oligo fita dupla foi proposto. Neste mecanismo, a hidrólise das ligações fosfodiésteres ocorre com inversão de configuração no átomo de fósforo, formando um estado de transição pentacoordenado, o qual é estabilizado por uma arginina. Um ácido aspártico, ligante do Zn2, ajuda a orientar o nucleófilo para a reação. O íon Zn2, além de fornecer o nucleófilo (função catalítica), ativa o oligo por meio de sua coordenação ao oxigênio livre do fosfato da ligação fosfodiéster que será hidrolisada. Os íons Zn1 e Zn3, além de estabilizarem a estrutura terciária da nuclease mung bean (funções estruturais), se ligam ao grupo abandonador durante a reação de clivagem, impedindo que o mesmo reaja com o estado de transição formado e promova a reação reversa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68
05/10/2021
RPI 2648
#11.20
29/09/2020
RPI 2595
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
24/12/2013
RPI 2242
#6.6
03/09/2013
RPI 2226
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
Referente ao despacho publicado na RPI 2042 de 23/02/2010.
20/04/2010
RPI 2050
#8.6
Referente a 5º anuidade.
23/02/2010
RPI 2042
#3.1
29/03/2005
RPI 1786
#2.1
09/09/2003
RPI 1705
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