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Dado oficial do INPI

CONSTRUÇÃO COM GARRAFAS "PET" E OUTROS MATERIAIS PLASTICOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2003

Publicação

08/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/03
  2. Publicação08/03/05
  3. Exame
  4. Indeferido16/08/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 16/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. D. (pessoa física)

SP, BR

H. D. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONSTRUÇÃO FEITA COM GARRAFAS PET E OUTROS MATERIAS PLASTICOS". Essa patente de invenção de utilidade para construção é compreendido por: (1) paineis de qualquer material resistente que pode formar a dimensão da parede, (Fig.A) planta de construção, (2) dentro do espaço entre os paineis são colocadas, garrafas, tubos ou outros matérias plásticos verticalmente (Figs.B.1 e B.2) com espaço entre eles para receber o concreto composto de pedrisco, areia, cimento e água, (3) dentro do espaço entre os paineis são colocadas, sistematicamente, garrafas, tubos ou outros matérias plásticos horizontalmente (Figs.C.1 e C.2) com espaço entre eles para receber o concreto, (4) o espaço que é enchido (Figs.B.1, B.2, C.1 e C.2) com concreto. Também podem ser feitos blocos de mesma forma, de various tamanhos, que podem ser utilizados nos locais onde forem necessários. Depois de seco os paineis deveram ser removidos deixando paredes de concreto que podem ser revestidas ou simplesmente pintadas. Nessas paredes são embutidas, onde necessários, tubos para água, esgoto e eletricidade, também as janelas e portas nos lugares adequados. Assim poderiam ser construidos quaisquer casas, edifícios muros, paredes de contenção, divisórios, móveis de alvenaria, estuques, forros ou quaisquer outras coisas que requeiram construção, inclusive telhados. Trata-se de um sistema simples, fácil, reforçado, economicamente viavel e ecologicamente correto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/08/2016

RPI 2380

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI

29/03/2016

RPI 2360

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/09/2015

RPI 2334

15.7

Desconhecida a petição nº DESP 018140015079 de 11/08/2014 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.

25/11/2014

RPI 2290

15.24.2

14/10/2014

RPI 2284

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/10/2014

RPI 2283

8.7

17/09/2013

RPI 2228

8.8

Referente ao despacho 8.11 na RPI 2055 de 25/05/2010, conf. desp. 104 na RPI 2202 de 19/03/2013.

10/09/2013

RPI 2227

104

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida. Determinada as seguintes providências: 1) Anulação do ato administrativo de manutenção de arquivamento do pedido de patente, publicado por meio da RPI 2055 de 25/02/2010, por caracterização de vício formal. 2) Devolução de três meses de prazo para apresentação de requerimento de restauração do pedido de patente. 3) Retorno dos autos à Diretoria de Patentes para tomada das providências cabíveis e prosseguimento no exame do pedido.[104]

19/03/2013

RPI 2202

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018090027879/SP de 28/05/2009.

18/01/2011

RPI 2089

12.6

28/09/2010

RPI 2073

15.22.1

Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 18100004766/SP de 12.02.2010, uma vez que foi apresentada fora do prazo definido no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

22/06/2010

RPI 2059

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho Publicado na RPI nº 2016 de 25/08/2009.

25/05/2010

RPI 2055

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 6° anuidades.

25/08/2009

RPI 2016

15.24

21/07/2009

RPI 2011

Alteração de nome indeferida

#25.5

Alteração de Nome indeferida por não cumprimento de Exigência publicada na RPI 1975 de 11/11/2008.

30/06/2009

RPI 2008

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender ao pedido de Alteração de Nome, esclareça a divergência na Petição nº 018080034736/SP de 06/06/2008.

11/11/2008

RPI 1975

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Erach Pestonji Daver

28/10/2008

RPI 1973

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2005

RPI 1783

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

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