Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0302265Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 16/08/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. D. (pessoa física)
SP, BR
H. D. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. D. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONSTRUÇÃO FEITA COM GARRAFAS PET E OUTROS MATERIAS PLASTICOS". Essa patente de invenção de utilidade para construção é compreendido por: (1) paineis de qualquer material resistente que pode formar a dimensão da parede, (Fig.A) planta de construção, (2) dentro do espaço entre os paineis são colocadas, garrafas, tubos ou outros matérias plásticos verticalmente (Figs.B.1 e B.2) com espaço entre eles para receber o concreto composto de pedrisco, areia, cimento e água, (3) dentro do espaço entre os paineis são colocadas, sistematicamente, garrafas, tubos ou outros matérias plásticos horizontalmente (Figs.C.1 e C.2) com espaço entre eles para receber o concreto, (4) o espaço que é enchido (Figs.B.1, B.2, C.1 e C.2) com concreto. Também podem ser feitos blocos de mesma forma, de various tamanhos, que podem ser utilizados nos locais onde forem necessários. Depois de seco os paineis deveram ser removidos deixando paredes de concreto que podem ser revestidas ou simplesmente pintadas. Nessas paredes são embutidas, onde necessários, tubos para água, esgoto e eletricidade, também as janelas e portas nos lugares adequados. Assim poderiam ser construidos quaisquer casas, edifícios muros, paredes de contenção, divisórios, móveis de alvenaria, estuques, forros ou quaisquer outras coisas que requeiram construção, inclusive telhados. Trata-se de um sistema simples, fácil, reforçado, economicamente viavel e ecologicamente correto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
16/08/2016
RPI 2380
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI
29/03/2016
RPI 2360
#7.1
29/09/2015
RPI 2334
Desconhecida a petição nº DESP 018140015079 de 11/08/2014 com base no disposto no Art. 219, II da Lei da Propriedade Industrial, uma vez que já foi concedido o exame prioritário do pedido de patente.
25/11/2014
RPI 2290
14/10/2014
RPI 2284
#7.1
07/10/2014
RPI 2283
17/09/2013
RPI 2228
Referente ao despacho 8.11 na RPI 2055 de 25/05/2010, conf. desp. 104 na RPI 2202 de 19/03/2013.
10/09/2013
RPI 2227
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e provido.Reformada a decisão recorrida. Determinada as seguintes providências: 1) Anulação do ato administrativo de manutenção de arquivamento do pedido de patente, publicado por meio da RPI 2055 de 25/02/2010, por caracterização de vício formal. 2) Devolução de três meses de prazo para apresentação de requerimento de restauração do pedido de patente. 3) Retorno dos autos à Diretoria de Patentes para tomada das providências cabíveis e prosseguimento no exame do pedido.[104]
19/03/2013
RPI 2202
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018090027879/SP de 28/05/2009.
18/01/2011
RPI 2089
28/09/2010
RPI 2073
Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 18100004766/SP de 12.02.2010, uma vez que foi apresentada fora do prazo definido no Art. 2º, Parágrafo único da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
22/06/2010
RPI 2059
#8.11
Referente ao despacho Publicado na RPI nº 2016 de 25/08/2009.
25/05/2010
RPI 2055
#8.6
Referente 6° anuidades.
25/08/2009
RPI 2016
21/07/2009
RPI 2011
#25.5
Alteração de Nome indeferida por não cumprimento de Exigência publicada na RPI 1975 de 11/11/2008.
30/06/2009
RPI 2008
#25.6
A fim de atender ao pedido de Alteração de Nome, esclareça a divergência na Petição nº 018080034736/SP de 06/06/2008.
11/11/2008
RPI 1975
#25.1
Transferido de: Erach Pestonji Daver
28/10/2008
RPI 1973
#3.1
08/03/2005
RPI 1783
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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