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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/11/2015
RPI 2342
Dados do pedido
Número
PI0302222Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/11/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. Z. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. Z. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E EQUIPAMENTO PARA A UTILIZAÇÃO DE VAPOR DE ÁLCOOIS EM SUBSTITUIÇÃO AOS GASES COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS COMBUSTÍVEIS E OU OUTROS COMBUSTÍVEIS, EM QUEIMADORES". Destinado a utilizar vapor de álcool, seja ele obtido a partir do álcool hidratado,anídrico, etílico, metanol ou outros, como fonte de energia a ser utilizada em queimadores em substituição a outros combustíveis tais como GLP, GNV, ÓLEO DIESEL, etc., utilizados em caldeiras, aquecedores, estufas, fornos, geradores de ar quente, incineradores, secadores, torradores, geradores de energia, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/11/2015
RPI 2342
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
30/06/2015
RPI 2321
#12.2
25/06/2013
RPI 2216
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atendeao requisito de novidade, contrariando as disposições dos Artigos 8º e 11 da Lei 9.279/96 (LPI).
30/10/2012
RPI 2182
#7.1
03/04/2012
RPI 2152
#3.2
09/03/2004
RPI 1731
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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