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Dado oficial do INPI

ESTRADO METÁLICO MÓVEL E REGULÁVEL PARA TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE BOBINAS COM PESO E DIMENSÕES VARIÁVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302199

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2003

Publicação

02/08/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/03
  2. Publicação02/08/05
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/15
  5. Concessão23/06/15
  6. Extinto25/07/23

Patente concedida em 23/06/2015 e depois extinta em 25/07/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

F. F. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

W. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRADO METÁLICO MÓVEL E REGULÁVEL PARA TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE BOBINAS COM PESO E DIMENSÕES VARIÁVEIS". Trata-se de um estrado móvel, regulável, construído em estrutura metálica reforçada, destinado ao transporte de bobinas de aço de dimensões e pesos variáveis consistindo essencialmente de duas estruturas deslizantes (1), paralelas, que se deslocam ao longo de duas estruturas de apoio e deslizamento (2), também paralelas. O estrado desenvolvido apresenta como vantagens ser ajustável para qualquer largura de bobina, de 700 até 1800mm, ser adequado para bobinas até 30 toneladas e poder ser utilizado em qualquer tipo de vagão. Permite mais fácil acomodação e centralização da bobina e do conjunto estrado/bobina, com conseqüente melhor distribuição de peso do conjunto no vagão ferroviário. Isso traz, como conseqüência, a eliminação dos danos ao madeiramento da plataforma do vagão. O estrado apresenta ainda facilidade e praticidade de empilhamento, diminui o frete de retorno, pode ser reutilizado várias vezes, além de permitir maior segurança no manuseio e transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/04/2023

RPI 2726

Concessão da patente

#16.1

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento

#9.1

10/03/2015

RPI 2305

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2005

RPI 1804

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

29/03/2005

RPI 1786

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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