Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 9/45.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0302161Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
E. V. (pessoa física)
CA
G. S. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/402.268 · 27/03/2003
Resumo técnico
"INTERFACES GRÁFICAS DE CENA E VISUAL". Um processo e um sistema implementados em uma interface de programação de aplicação (API) e em um modelo de objeto permite que desenvolvedores de códigos de programa interfaceiem, em uma maneira consistente, com uma estrutura de dados de grafos cênicos, para transmitir objetos gráficos. Via as interfaces, o código de programa escreve primitivas de desenho, tais como dados de geometria, dados de imagem, dados de animação e outros dados, para objetos visuais que representam uma superficie de desenho, incluindo objetos visuais de validação, objetos visuais de desenho e objetos visuais superficiais. O código pode também especificar as propriedades de transformação, recorte e opacidade, e incorporar objetos visuais filiais a outros objetos visuais, para construir um grafo cênico hierárquico. Um gerenciador visual atravessa o grafo cênico, para proporcionar dados gráficos ricos para componentes gráficos de nível mais baixo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 9/45.
27/03/2018
RPI 2464
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 860150170390 de 06/08/2015,conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido de patente ter sidoindeferido na RPI 2346 de 22/12/2015.
01/08/2017
RPI 2430
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/12/2015
RPI 2346
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
25/08/2015
RPI 2329
#7.1
12/05/2015
RPI 2314
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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