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Dado oficial do INPI

MATERIAIS DE MOLDAGEM DE POLIAMIDA TRANSPARENTE/MÉTODO PARA PRODUÇÃO DOS MESMOS, DE ARTIGOS MOLDADOS ALTAMENTE TRANSPARENTES E SUAS SUPERFICIES, DE CHAPAS, TUBOS E PRODUTOS SEMI-ACABADOS, DE CORPOS E GARRAFAS, ARMAÇÕES E LENTES DE ÓCULOS A PARTIR DOS REFERIDOS MATERIAIS, USO E FIXAÇÃO DOS MESMOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/11
  5. Concessão07/08/12
  6. Extinto24/07/18

Patente concedida em 07/08/2012 e depois extinta em 24/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ems-Chemie AG

CH

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Inventores

B. S. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 24 947.4 · 05/06/2002

Resumo técnico

"MATERIAIS DE MOLDAGEM DE POLIAMIDA TRANSPARENTE TENDO APERFEIÇOADA TRANSPARÊNCIA, RESISTÊNCIA A PRODUTOS QUÍMICOS E PERMANENTE ALTA RESISTÊNCIA À FADIGA". A presente invenção se refere a materiais de moldagem de poliamida transparente, que são caracterizados por apresentar uma entalpia de fusão entre 0 e 12 J/g e as poliamidas são constituídas de: - 100% em mol de uma mistura de diamina tendo 10-70% em mol de PACM [bis-(4-amino-ciclohexil)-metanol, com menos de 50% em peso de isômero trans,trans e 90-30% era mol de MACM [bis-(4-amino-3-metil-ciclohexil)-metanol, em que, opcionalmente, 0-10% em mol pode ser substituído por outras diaminas alifáticas tendo de 6 a 12 átomos de carbono, diaminas ou multiaminas cicloalifáticas, cicloalifáticas substituídas por alquila, alifáticas ramificadas, tendo de 3 a 12 grupos amino ou misturas dos mesmos; e - 100% em mol de ácidos dicarboxílicos alifáticos de cadeia longa, tendo de 8 a 14 átomos de carbono, ou misturas desses ácidos dicarboxílicos, em que 0-10% em mol pode ser substituído por outros ácidos dicarboxílicos aromáticos ou cicloalifáticos tendo de 8 a 16 átomos de carbono, que são especialmente selecionados do grupo que consiste de ácido isoftálico, ácido tereftálico, ácido naftalenodicarboxílico, ácido ciclohexanodícarboxílico ou misturas dos mesmos e, em que, opcionalmente, 0-10% em mol de outras diaminas alifáticas de cadeia longa e 0-10% em mol de outros ácidos dicarboxílicos alifáticos de cadeia longa podem ser adicionados, como 0-20% em mol de ácidos aminocarboxílicos tendo de 6 a 12 átomos de carbono ou lactamas tendo de 6 a 12 átomos de carbono. Além disso, são fornecidos métodos para produção de materiais de moldagem de poliamida e métodos para produção e posterior tratamento de artigos moldados, a partir dos materiais de moldagem de poliamida. Especialmente, a presente invenção se refere a óculos e lentes que podem ser obtidos a partir dos materiais de moldagem de poliamida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2465 de 03-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/07/2018

RPI 2481

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/04/2018

RPI 2465

Concessão da patente

#16.1

07/08/2012

RPI 2170

Deferimento

#9.1

27/12/2011

RPI 2138

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2011

RPI 2100

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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