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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE CONJUNTOS DE MEMBRANA-ELETRODO USANDO MEMBRANAS REVESTIDAS COM CATALISADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302064

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/07/12
  5. Concessão27/11/12
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/11/2012 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OMG AG & CO. KG.

DE

Umicore AG & Co. KG

DE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

K. S. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

S. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

02012097.8 · 31/05/2002

US

10/159.229 · 31/05/2002

Resumo técnico

"PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE CONJUNTOS DE MEMBRANA-ELÉTRODO USANDO MEMBRANAS REVESTIDAS COM CATALISADOR". A presente invenção se refere ao campo de células eletroquímicas e células de combustível, mais especificamente às células de combustível de polímero-eletrólito-membrana (PEM) e descreve um processo para fabricação de conjuntos de membrana-elétrodo (MPAS) contendo cinco camadas. O MEA de cinco camadas é montado por meio de um processo de laminação envolvendo um componente adesivo. A camada de difusão de gás de ânodo, a membrana revestida com catalisador e a camada de difusão de gás de elétrodo são combinadas por um processo de laminação de temperatura baixa/pressão baixa. o manuseio dos MEAs e montagem dos produtos em pilhas de PEMFC e DMFC é simplificado. Isto provê menos dano e perfuração da membrana revestida com catalisador e, assim, o desempenho do MEAs de cinco camadas é significativamente aperfeiçoado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

27/11/2012

RPI 2186

Deferimento

#9.1

24/07/2012

RPI 2168

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/01/2012

RPI 2141

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/04/2011

RPI 2100

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: OMG AG & Co. KG

03/05/2005

RPI 1791

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

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