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Dado oficial do INPI

JUNTA DESLIZANTE

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/06/2003

Publicação

08/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/03
  2. Publicação08/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão16/02/16
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 16/02/2016 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dana Automotive Systems Group, LLC

US

D. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. G. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/174.518 · 18/06/2002

Resumo técnico

"JUNTA DESLIZANTE". Uma junta deslizante do tipo de ranhura com esferas rolantes inclui um primeiro elemento tubular tendo uma pluralidade de regiões que se estendem para dentro formadas no mesmo. O primeiro elemento tubular tem uma espessura de parede que é essencialmente uniforme em toda a circunferência do mesmo. A junta deslizante também inclui um segundo elemento tubular tendo uma pluralidade de regiões que se estendem para fora formadas no mesmo. As regiões que se estendem para dentro do primeiro elemento tubular são radialmente alinhadas com a região que se estende para fora do segundo elemento tubular, para definir uma pluralidade de pistas que se estendem longitudinalmente. O segundo elemento tubular tem uma espessura de parede que é essencialmente uniforme por toda a circunferência do mesmo. Uma pluralidade de esferas é disposta em cada uma das pistas para transmitir força rotativa entre o primeiro e o segundo elementos, enquanto acomoda uma quantidade limitada de movimento axial relativo entre os mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento

#9.1

01/12/2015

RPI 2343

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/09/2013

RPI 2227

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Dana Corporation

27/10/2009

RPI 2025

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/09/2004

RPI 1757

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2003

RPI 1705

Monitoramento de patentes

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