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Dado oficial do INPI

ANTENA MOLDADA POLARIZADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM DIPOLO PARA USO EM UMA ANTENA POLARIZADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0302034

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2003

Publicação

24/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/07/16
  5. Concessão27/09/16
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 27/09/2016 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Radio Frequency Systems, INC.

US

Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

E. D. (pessoa física)

FR

J. H. (pessoa física)

FR

N. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/157,838 · 31/05/2002

Resumo técnico

"ANTENA BIPOLAR MOLDADA POLARIZADA SIMPLES OU DUPLA QUE TEM ESTRUTURA DE ALIMENTAÇÃO INTEGRADA". Trata-se de uma antena polarizada para o envio e recepção de sinais de rádio freqüência polarizados que inclui um dipolo e uma placa refletora. O dipolo é formado como uma parte única incluindo os braços radiantes e estruturas de alimentação, requerendo assim montagem mínima. Este dipolo pode ser formado por meio da moldagem de materiais convencionais, tais como cobre, alumínio e plástico, os quais podem então ser revestidos. A estrutura de alimentação através da qual o cabo passa, apresenta uma abertura em fenda. A impedância do dipolo é baseada na largura destas aberturas e no tamanho do cabo condutor. Por ter uma construção de corpo único, o dipolo da presente invenção proporciona boa impedância, baixa distorção de intermodulação, bom isolamento porta a porta e bom padrão de pureza.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento

#9.1

26/07/2016

RPI 2377

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2016

RPI 2352

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

09/09/2003

RPI 1705

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