Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 9/45.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0302004Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 22/12/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
K. G. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
10/401.717 · 27/03/2003
Resumo técnico
"MODELO DE OBJETO E LINGUAGEM DE MARCAÇÃO PARA GRÁFICOS VETORIAIS". Um modelo de objeto do elemento e uma linguagem de marcação para gráficos vetoriais para usar esse modelo de objeto do elemento em uma maneira que permita que os desenvolvedores de código de programa façam interface, de modo consistente, com uma estrutura de dados do gráfico da cena para produzir gráficos. O modelo de objeto do elemento para os gráficos vetoriais geralmente corresponde a elementos de forma e outros elementos incluindo elementos de imagem e vídeo que se correlacionam com um modelo de objeto do gráfico da cena do gráfico da cena. A marcação pode ser dividida em dados incluindo elementos em uma árvore de elemento que é traduzida para os objetos de uma estrutura de dados do gráfico da cena. Outra marcação pode ser traduzida diretamente em dados e chamadas que criam os objetos do gráfico da cena. A linguagem de marcação proporciona maneiras distintas para descrever um elemento, incluindo um formato de cadeia simples ou sintaxe de propriedade complexa, que pode ser nomeada, possibilitando a reutilização em outras localizações na marcação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era G06F 9/45.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
22/12/2015
RPI 2346
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 e artigo 10 da LPI
01/09/2015
RPI 2330
#7.1
12/05/2015
RPI 2314
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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