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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/09/2019
RPI 2542
Dados do pedido
Número
PI0301926Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/09/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
MG, BR
Universidade Federal de Lavras - UFLA
MG, BR
Inventores
F. B. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
AR
I. F. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
M. T. (pessoa física)
AR
R. A. (pessoa física)
AR
R. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"USO DO BIO-SPECKLE LASER COMO QUANTIFICADOR DE ATIVIDADE BIOLÓGICA - MEDIDOR DE UMIDADE, IDENTIFICADOR DE FUNGOS EM SEMENTES E QUANTIFICADOR DE ATIVIDADE EM SÊMEN ANIMAL OU HUMANO". O fenômeno do bio-speckle laser permite a determinação do nível de atividade biológica em um dado material. A presença de água em uma semente por exemplo muda o nível de atividade no interior da mesma e permite a identificação destes diferentes níveis pelo bio-speckle laser. Esta é uma técnica inovadora para esse fim e permite uma melhoria nas técnicas existentes para a identificação individual da umidade, facilitando a determinação do nível de dispersão do lote e permitindo análises mais rápidas e seguras, sem subjetividade e dependência humana, e com conseqüente redução de custos. Para se conseguir utilizar a técnica é necessário um laser estável, que ilumine o material biológico (semente ou sêmen) segundo um padrão de ângulos e intensidade, um sistema de captação das imagens da semente iluminada e um sistema de processamento destas imagens, envolvendo toda uma metodologia de tratamento e filtragem estatistica. A presente invenção propõe o uso desta técnica para analisar a atividade biológica em sementes, com a determinação do nível de umidade e a presença de fungos, bem como em sêmen animal ou humano, com a quantificação da atividade do material.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
24/09/2019
RPI 2542
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
02/07/2019
RPI 2530
#12.2
28/11/2017
RPI 2447
#9.2
22/08/2017
RPI 2433
#7.1
18/04/2017
RPI 2415
Referente aos despachos publicados na RPI 2218 de 09/07/2013 e RPI 2250 de 18/02/2014.
18/11/2014
RPI 2289
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2218 de 09/07/2013.
18/02/2014
RPI 2250
#8.6
referente a 10ª anuidade.
09/07/2013
RPI 2218
Referente ao despacho publicado na RPI 2008 de 30/06/2009.
18/08/2009
RPI 2015
#8.6
Referente a 3ª anuidade.
30/06/2009
RPI 2008
Não conhecida a petição nº 014060004291/MG de 02/05/2006, em virtude do exposto no Art. 219, inciso II da LPI, uma vez que já consta petição de exame, válida e de data anterior, dos autos do processo.
17/03/2009
RPI 1993
#3.8
Referente a RPI 1784 de 15/03/2005 quanto ao ítem 72
08/05/2007
RPI 1896
Desconhecida da Petição nº 014060013611/MG de 21/12/2006, a solicitação de Alteração de Nome, dando provimento aos demais atos.
02/05/2007
RPI 1895
Desconhecida a Petição de Alteração de Nome nº 014060009900/MG de 31/08/2006, uma vez que os pedidos relacionados já foram depositados no nome atual da requerente.
27/02/2007
RPI 1886
Desconhecida a petição nº 014050002370/MG de 07/12/05 por falta de fundamentação legal.
08/08/2006
RPI 1857
#3.1
15/03/2005
RPI 1784
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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