Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2016
RPI 2363
Dados do pedido
Número
PI0301895Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E MONTAGEM DE UM CRONOTACÓGRAFO ELETRÔNICO DIGITAL MICROCONTROLADO". Equipamento caracterizado pelo atendimento às normas do INMETRO, além de possibilitar o monitoramento confiável, seguro, dinâmico e completo de uma frota ao medir diversas variáveis e efetuar comandos - com a utilização, ou não de acessórios. É possível emitir bilhete de passagem, bloquear o veículo caso não haja a correta identificação de motorista cadastrado para utilização e impedir a movimentação do veículo com porta aberta. Pode-se medir e registrar a velocidade máxima, a distância percorrida, o condutor e os auxiliares em determinado horário, a marcha em que o veículo trafegou, o consumo de combustível, a abertura e o fechamento das portas, a utilização de freios, embreagem, setas, farol, ar condicionado. A esse completo sistema somam-se as variáveis de alerta, que são os alarmes acionados em caso de violação dos limites ajustáveis e pré-estabelecidos para velocidade, RPM e tempo de direção. De posse de todas essas informações, que ficam armazenadas na memória volátil do cronotacógrafo, podem ser criados bancos de dados em microcomputadores, que são alimentados pela atualização periódica através da descarga de um cartão tipo smart card, e/ou imprimir relatórios (fita diagrama) através de uma impressora acoplada ao próprio aparelho. Assim, é possibilitado o completo e eficiente gerenciamento de uma frota de veículos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
19/04/2016
RPI 2363
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
14/10/2014
RPI 2284
#7.1
29/04/2014
RPI 2260
#3.1
15/03/2005
RPI 1784
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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