Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2021
RPI 2627
Dados do pedido
Número
PI0301892Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
B. L. (pessoa física)
BR
D. J. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
J. M. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"INTERFERÔMETRO DE ATIVIDADE BACTERIANA". A invenção "Interferômetro de Atividade Bacteriana" compreende um método que permite medir a taxa de consumo de nutrientes por bactérias ou outros microorganismos de forma quantitativa em tempo real e além disso permite distinguir se uma dada população de microorganismos inativas se encontra apenas num estado de dormência ou se os organismos estão de fato morrendo. O princípio da medida é um acompanhamento muito preciso do índice de refração da solução do nutriente das bactérias com medidas interferométricas. O consumo de nutrientes provoca uma diminuição do índice de refração e a morte das bactérias provoca aumento do índice devido a liberação de citosol das mesmas. Métodos convencionais tais como contagem de unidades formadoras de colônias levam muito tempo. Por exemplo, o cultivo de tuberculose humana leva entre 3 e 8 semanas. O lnterferômetro de Atividade Bacteriana permite ver respostas a antibióticos e bacteriostáticos consideravelmente mais rápido. Com espécies lentas como Tuberculosis ou Bacilo Calmette-Guérin respostas positivas podem ser obtidas em apenas três dias. Pela rapidez da resposta o lnterferômetro de Atividade Bacteriana é comparável com a método radiométrico mas tem a vantagem de ser de baixo custo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/05/2021
RPI 2627
#9.2
23/02/2021
RPI 2616
#7.1
10/11/2020
RPI 2601
#7.1
07/07/2020
RPI 2583
#7.1
23/07/2019
RPI 2533
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
04/07/2017
RPI 2426
#8.6
referente a 11ª anuidade
09/05/2017
RPI 2418
02/05/2017
RPI 2417
complementar a retribuição da 9ª anuidade de acordo com a tabela vigente, referente a guia de recolhimento 221107125809.
09/07/2013
RPI 2218
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2116 de 26/07/2011 e ao despacho 8.11 publicado na RPI 2152 de 03/04/2012.
21/08/2012
RPI 2172
#8.11
Referente à 8.6 da RPI 2116 de 26/07/2011.
03/04/2012
RPI 2152
#8.6
referente a 8ª anuidade(s)
26/07/2011
RPI 2116
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2038 de 26/01/2010.
22/06/2010
RPI 2059
#8.6
referente a 5ª e 6ª anuidades
26/01/2010
RPI 2038
#3.1
15/03/2005
RPI 1784
#2.1
02/09/2003
RPI 1704
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