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Dado oficial do INPI

UNIÃO SOLDADA DE TUBOS METÁLICOS, ANEL SEPARADOR PARA A REALIZAÇÃO DE DITA UNIÃO SOLDADA E USO DE DITO ANEL SEPARADOR.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/06/2003

Publicação

24/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Formar S.A.

AR

Inventores

E. T. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P020102214 · 12/06/2002

Resumo técnico

"UNIÃO SOLDADA DE TUBOS METÁLICOS, ANEL SEPARADOR PARA A REALIZAÇÃO DE DITA UNIÃO SOLDADA DE USO DE DITO ANEL SEPARADOR". União soldada de tubos metálicos recobertos de um revestimento interno, resistente ao ataque dos fluídos que circularem pelo seu interior. Os tubos estão mecanizados internamente na zona próxima a seus extremos a serem unidos, formando em cada extremo um rebaixe, sendo que no espaço anular oco formado por ambos os rebaixes está inserto um anel separador, com diâmetro externo essencialmente igual àquele dos respectivos rebaixes, e com extensão axial essencialmente igual ou menor do que a soma das extensões axiais dos rebaixes dos tubos a serem unidos, dito anel separador está constituído de uma camada anular externa de metal de elevada condutibilidade térmica e de no mínimo uma camada anular interna de material termoisolante e termorresistente, estando a camada anular externa em contato termicamente condutor com os tubos metálicos dentro de dito rebaixe e estando unidos os tubos metálicos por um cordão de solda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2623 de 13-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/04/2021

RPI 2623

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

25/01/2011

RPI 2090

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

02/09/2003

RPI 1704

Monitoramento de patentes

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