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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA DETERMINAÇÃO DO PESO DE GUSA EM CARRO-TORPEDO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301846

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2003

Publicação

15/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/03
  2. Publicação15/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão24/04/13
  6. Extinto15/05/18

Patente concedida em 24/04/2013 e depois extinta em 15/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

J. C. (pessoa física)

BR

L. R. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA PARA DETERMINAÇÃO DO PESO DE GUSA EM CARRO-TORPEDO". O sistema desenvolvido visa determinar o peso e a vazão de gusa líquido, durante vazamento em carros-torpedo, sendo baseado em técnicas de extensometria e de telemetria. Composto basicamente de uma célula de carga (9), constituída pela própria grade de sustentação (6) do 'charuto' (5) do carro-torpedo (4), na qual se coloca, em posição adequada, os elementos sensores de deformação (10), por um dispositivo de tratamento e de transmissão de sinal (11) e por central de recepção de sinal e de tratamento de dados (12), o sistema desenvolvido (8) elimina os inconvenientes dos métodos atuais de pesagem. O sistema é simples, confiável, de fácil manutenção, baixo custo, aferível e permite disponibilizar a informação do peso de gusa vazado em tempo real. Pelo fato de não ter nenhum contato físico com o carro-torpedo, não é afetado pela alta temperatura, pó e umidade e ainda, por ser individual, para cada carro-torpedo, permite a identificação do número do carro-torpedo ativo e facilita seu posicionamento abaixo do canal da corrida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2455 de 23-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/05/2018

RPI 2471

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

23/01/2018

RPI 2455

Concessão da patente

#16.1

24/04/2013

RPI 2207

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

6.7

O interessado deverá apresentar a complementação da retribuição referente a manifestação sobre parecer técnico da RPI 2111 tendo em vista o valor equivocado recolhido através da petição MG 14110002276 de 21/07/2011.

27/12/2011

RPI 2138

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2011

RPI 2111

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2005

RPI 1780

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

09/11/2004

RPI 1766

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

Monitoramento de patentes

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