Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2038 de 26/01/2010.
09/03/2011
RPI 2096
Dados do pedido
Número
PI0301810Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ORDENADOR DE CORRESPONDÊNCIAS". Objeto desta Patente de Invenção, refere-se a um sistema inédito de separação de correspondências, previsto para ser utilizado preferencialmente nos grandes centros de triagem onde existe um volume expressivo de correspondências para serem separadas em ordem numérica, o que o fato de serem feitas de modo manual, decorre um tempo excessivo nos momentos que antecedem a entrega das mesmas aos carteiros ou agentes de distribuição. Dispensa o recurso de sustentação manual, durante o processo de alimentação do lote de correspondências, possibilitando que o operador o faça com as duas mãos. Sua régua numérica e específica por rua, ajuda na visualização dos espaços abertos destinados à inserção dos envelopes. A matéria-prima para a construção do objeto desta Patente de Invenção, é facilmente encontrável no mercado nacional, além do seu baixo custo, o que viabiliza sua implementação sem ônus alto para os adquirentes. Seu formato final, o transforma num aparato portátil, além de possibilitar seu empilhamento para armazenagem. Sua serventia aplica-se ao âmbito universal, e pode ser usado coletivamente. Pelo fato dos separadores serem erguidos, os envelopes colocados entre eles, permanecem ordenados e ao final de cada partida de ordenação, podem ser retirados simultaneamente e conservam a mesma seqüência numérica em ordem crescente, decrescente ou aleatória, conforme opção do operador. Seu formato sugere up-grade para configurá-lo em tamanhos diversos, bastando apenas expandi-lo necessariamente. O desejo de utilizá-lo para um número ilimitado de ruas ou logradouros, é plenamente possível, e isto sem exigir que se faça alguma adaptação em sua estrutura física. Para melhor entendimento do 'ORDENADOR DE CORRESPONDÊNCIAS', apresenta-se 5 (cinco) figuras que dão subsídio a este relatório descritivo. A FIGURA 1, em sua versão em perspectiva, é formada por um diagrama que demonstra 7 (sete) detalhes. A base de sustentação (1), apoio todas as partes deste invento, além de servir de contenção aos diversos envelopes que são delimitados pelos separadores (5). Estes, são retidos paralelamente através de um eixo guia (7) em uma de suas extremidades, sendo este último, contido pelas barras verticais (2), que por sua vez sustentam a régua numérica (3) responsável pela especificação dos intervalos numeração correspondentes às casas objeto da distribuição de correspondências. Os separadores (5), têm em uma de suas extremidades, um chanfro (6), necessário para permitir o realce dos envelopes, facilitando a retirada destes ao final de cada partida de ordenação. A barra de sustentação (4), serve para manter a amarração e esquadro entre as barras verticais (2) e a régua numérica (3), o que necessário para manter a rigidez mecânica do conjunto. A Figura 2, em sua visão aérea, é formada por uma diagrama que demonstra 6 (seis) detalhes. A base de sustentação (1), delimita toda a extensão do objeto desta Patente de invenção. As barras verticais (2), mostram claramente sua função de sustentação, tanto dos separadores (6), quanto da régua numérica (3) e também do eixo guia (5), este responsável por manter ajustados e eqüidistantes os separadores (6). Vê-se claramente entre os separadores (6), os envelopes (4), que se postam igualmente separadores, obedecendo à delimitação imposta pelos separadores (6), A Figura 3, em sua visão em perspectiva, tem por principal objetivo, demonstrar o 'ORDENADOR DE CORRESPONDÊNCIAS' contendo as correspondências já inseridas entre os separadores (6). O detalhe correspondências (4), é salientado através do formato de uma das extremidades do separador (6), o qual contém um rebaixo que o torna trapezoidal. Ainda se vê nas extremidades da base de sustentação (1), a instalação das barras verticais (2), que por sua vez, sustentam o eixo gua (5). A régua numérica (3) é parte imprescindível para a delimitação dos espaços que hão de sustentar as cartas para posterior distribuição com os destinatários. A Figura 4, em sua visão em perfil, em seus 5 (cinco) detalhes, demonstra a silhueta do 'ORDENADOR DE CORRESPONDÊNCIAS', onde a base de sustentação (1) encarrega-se de manter as bases verticais (2) e que conjuntamente mantém o eixo guia (5). Este sustenta firmes os separadores (3) mantendo-os eqüidistantes. Os separadores (3), têm uma de suas extremidades chanfradas (4), com a finalidade de permitir a coleta das correspondências já ordenadas, ao final de cada partida de separação. A Figura 5, em sua visão em perfil, agora já constando de envelope já inseridos. É demonstrada em 6 (seis) detalhes, onde a base de sustentação (1) se deixa acoplar pela base vertical (2), que através de um eixo guia (6) mantém os separadores (3) que realçam o chanfro (4) a fim de facilitar tanto a visualização do envelope, quanto para facilitar a retirada dos envelopes tão cedo conclua a partida de ordenação, O envelope (5), destaca-se pelo fato de exceder os limites previstos pelo sistema, e têm o intuito de facilitar a operação de ordenação das correspondências.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 2038 de 26/01/2010.
09/03/2011
RPI 2096
#8.6
referente a 4ª,5ª e 6ª anuidades
26/01/2010
RPI 2038
#3.1
16/11/2005
RPI 1819
#2.1
19/08/2003
RPI 1702
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