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Dado oficial do INPI

SUPORTE ADAPTADOR DE TENAZ GIRATÓRIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE BOBINAS DE FIO MÁQUINA UTILIZANDO DOIS GANCHOS "C".

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2003

Publicação

15/02/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/03
  2. Publicação15/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento16/10/12
  5. Concessão22/01/13
  6. Extinto02/05/18

Patente concedida em 22/01/2013 e depois extinta em 02/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS

MG, BR

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Inventores

M. B. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SUPORTE ADAPTADOR DE TENAZ GIRATÓRIA PARA MOVIMENTAÇÃO DE BOBINAS DE FIO MÁQUINA UTILIZANDO DOIS GANCHOS C". O suporte adaptador (10) desenvolvido, que elimina os inconvenientes do método atual de movimentação de carga e descarga de bobinas de fio máquina, é constituído, basicamente, de um conjunto formado por chapa-suporte (11), metálica e com geometria e dimensões adequadas, vigas 'I' (13), como reforço estrutural, e chapas de sustentação (14) destinadas à ancoragem dos ganchos 'C' (4). A utilização desse suporte adaptador, com ponte rolante dotada de tenaz giratória, para içamento de bobinas de fio máquina, permite ao operador da ponte rolante total controle sobre o giro do suporte. Dessa forma, as operações de carga e descarga de vagões e carretas podem ser feitas de forma controlada e segura, com menor risco de avarias dos produtos e embalagens. Além disso, sua utilização proporciona maior agilidade nas citadas operações, redução na mão de obra utilizada e diminuição dos custos de estocagem, pela diminuição da estadia dos produtos nas áreas de armazenagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2018

RPI 2469

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

16/01/2018

RPI 2454

Concessão da patente

#16.1

22/01/2013

RPI 2194

Deferimento

#9.1

16/10/2012

RPI 2180

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/02/2005

RPI 1780

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

09/11/2004

RPI 1766

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

Monitoramento de patentes

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