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Dado oficial do INPI

CARREGADOR DE TINTA SÓLIDA PARA ALIMENTAR BASTÕES DE TINTA SÓLIDA EM UMA IMPRESSORA A JATO DE TINTA COM MUDANÇA DE FASE E PLACA DE ENCAIXE PARA O MESMO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/05/2003

Publicação

24/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/03
  2. Publicação24/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão21/01/14
  6. Extinto23/07/19

Patente concedida em 21/01/2014 e depois extinta em 23/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/159,424 · 30/05/2002

Resumo técnico

"APARELHO DE CARGA E ALIMENTAÇÃO PARA TINTA SÓLIDA". Um carregador de tinta sólida para alimentar bastões de tinta sólida em uma impressora a jato de tinta com mudança de fase, que inclui pelo menos um canal de alimentação para receber uma pluralidade de bastões de tinta e pelo menos uma placa de chaveta para cobrir pelo menos um canal de alimentação. Pelo menos uma placa de chaveta inclui uma primeira porção de placa tendo uma primeira abertura de inserção para admitir os bastões de tinta sólida em pelo menos um canal de alimentação, e uma primeira porção de guia que se estende para dentro de pelo menos um canal de alimentação a partir da primeira porção de placa, a primeira porção de guia proporcionando suporte para os bastões de tinta sólida quando eles se movem dentro de pelo menos um canal de alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2517 de 02-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/07/2019

RPI 2533

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/04/2019

RPI 2517

Concessão da patente

#16.1

21/01/2014

RPI 2246

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/08/2004

RPI 1755

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

Monitoramento de patentes

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