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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CARREGAMENTO DE TINTA SÓLIDA PARA INSERÇÃO, PREPARAÇÃO E ALIMENTAÇÃO DE BASTÕES DE TINTA SÓLIDA EM IMPRESSORA DE TINTA DE MUDANÇA DE FASE.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301578

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2003

Publicação

14/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/03
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto16/07/19

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 16/07/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/159,883 · 30/05/2002

Resumo técnico

"APARELHO DE CARGA E ALIMENTAÇÃO PARA TINTA SÓLIDA". A presente invenção refere-se a um sistema de alimentação para alimentar bastões de tinta sólida, o sistema incluindo um canal de alimentação tendo uma dimensão longitudinal entre uma extremidade de inserção e uma extremidade de fusão, um elemento do bloco de impulso para mover um ou mais bastões de tinta ao longo do canal de alimentação a partir da extremidade de inserção para a extremidade de fusão, e um elemento de tensão. O elemento de tensão é preso no elemento do bloco de impulso, de modo que o elemento de tensão impele o elemento do bloco de impulso para a extremidade de fusão do canal de alimentação e quando o elemento de tensão está impelindo o elemento do bloco de impulso, o elemento de tensão fica posicionado substancialmente em um lado do canal de alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2516 de 26-03-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/07/2019

RPI 2532

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/03/2019

RPI 2516

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

14/02/2012

RPI 2145

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/2004

RPI 1758

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

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