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Dado oficial do INPI

SISTEMA PARA TRATAMENTO DE DRENAGEM ÁCIDA DE MINA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301571

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2003

Publicação

08/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/03
  2. Publicação08/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 05/04/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Carbonífera Criciúma S/A

SC, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"SISTEMA PARA TRATAMENTO DE DRENAGEM ÁCIDA DE MINA". A presente invenção refere-se a um sistema para tratamento de drenagem ácida de mina, compreende um sistema que aproveita a propria operação de beneficiamento do minério, baseado no princípio da conservação da energia despendida nas diferentes operações envolvidas neste processo, proporcionando, desta forma, a correção do pH e da acidez, além de eliminar ou reduzir a presença de metais indesejáveis, normalmente presentes neste tipo de efluente, devolvendo características físico-químicas próprias a utilização destas águas para eventual aproveitamento industrial, agrícola ou mesmo descarte na drenagem local, dentro de padrões físico-químicos permitidos pela legislação. Por outro lado, cabe o registro de que, o sistema aqui proposto viabiliza uma outra utilização para resíduos industriais alcalinos, normalmente aproveitados como fonte de obtenção de metais, recomendando também a sua aplicação como agente alcalino passível de aplicação em processo de neutralização. Este sistema, portanto, é indicado para todas as instalações de beneficiamento mineral que utilizam intensivamente a água no seu processo industrial, tendo sido comprovada a sua aplicação para casos envolvendo drenagem ácida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

31/08/2010

RPI 2069

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2005

RPI 1783

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2003

RPI 1700

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