Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0301488Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. R. (pessoa física)
SP, BR
E. V. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. R. (pessoa física)
BR
E. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO DE VEDAÇÃO APERFEIÇOADO APLICADO A POTES E FRASCOS EM GERAL". Elemento de vedação (1) do tipo aplicado entre o bocal (B) de frascos e potes (P) de vidro ou plásticos em geral e uma tampa (T) de fechamento, que pode ser fixado ao pote por meio de cravamento (R), tal como rosca, interferência, pressão, etc., e que utiliza processos de tamponamento convencionais, particularmente o processo de tamponamento a quente ou por indução; o elemento de vedação (1) que ou não ser provido de abas de extração ("tabs") (2); dito elemento de vedação prevê uma estrutura laminar formada por um filme de alta gramatura composto por pelo menos quatro camadas estruturais sobrepostas sendo elas: a) uma primeira camada superior (3) de polímero PE (polietileno), PP (polipropileno), PET (poli tereftalato de etileno) ou outro polímero adequado; b) uma segunda camada de resina (4) passível de, durante o processo de indução, permitir a separação da primeira camada (3) das demais camadas subseqüentes; c) uma terceira camada compreendendo um filme de alumínio (5) e; d) uma quarta camada de resina termo-selável (6), do tipo poliéster mais PE ou PA ou qualquer outro tipo de resina adequada que permita a aderência e selagem do bocal (B) do frasco ou pote (p) do processo de tamponamento por indução; o elemento de vedação aperfeiçoado é dotado de características que permitem facilitar a reciclagem da tampa, uma vez que o mesmo é confeccionado de maneira a, após o processo de indução, manter a porção plástica compatível com o plástico da tampa fixado à mesma, enquanto que a porção de vedação fica fixada à superfície do pote ou frasco, protegendo o produto envasado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
07/12/2004
RPI 1770
#2.1
29/07/2003
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