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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ARTIGOS VÍTREOS E VITROCERÂMICOS E ARTIGOS VÍTREOS E VITROCERÂMICOS ASSIM OBTIDOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301484

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2003

Publicação

15/03/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/03
  2. Publicação15/03/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/15
  5. Concessão29/12/15
  6. Em vigor26/05/23

Patente concedida em 29/12/2015 e em vigor até 26/05/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/05/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Federal de São Carlos

SP, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

E. Z. (pessoa física)

BR

E. F. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE ARTIGOS VÍTREOS E VITROCERÂMICOS E ARTIGOS VÍTREOS E VITROCERÂMICOS ASSIM OBTIDOS". É descrito um processo para obtenção de artigos vítreos e vitrocerâmicos a partir do sistema soda-cal-sílica (NCS) que compreende preparar fritas por fusão do sistema NCS entre 1300 C e 1600 C, moer na granulometria adequada para o material final 15 mm, compactar e sinterizar entre 720 C e 11OO C privilegiando fluxo viscoso antes da ocorrência limitante da cristalização superficial para obtenção de densificação máxima ou alternativamente interrompendo a sinterização para obter artigos de alta porosidade, os parâmetros de processo sendo otimizados com auxílio de modelo matemático e algoritmo que permitem atingir porosidade e cristalinidade adequadas para o produto final. São também descritos os artigos vítreos e vitrocerâmicos obtidos pelo processo da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 26.05.2023;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.

11/04/2017

RPI 2414

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 26.05.2023;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

29/12/2015

RPI 2347

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/12/2015

RPI 2343

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

18/08/2015

RPI 2328

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

03/06/2014

RPI 2265

Petição de recurso

#12.2

28/08/2012

RPI 2173

Indeferimento

#9.2

21/06/2011

RPI 2111

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/09/2010

RPI 2071

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI Nº 1784 de 15/03/2005 quanto ao ítem (71).

20/11/2007

RPI 1924

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/03/2005

RPI 1784

Pedido de patente depositado

#2.1

29/07/2003

RPI 1699

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