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Dado oficial do INPI

MEIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E OU PARTES DE PRODUTOS MANUFATURADOS BASEADO EM APLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ALFANUMÉRICAS E OU GRÁFICAS PERCEPTÍVEL VISUALMENTE PELA AÇÃO DE FEIXE DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2003

Publicação

14/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/03
  2. Publicação14/12/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 13/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. J. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MEIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS E OU PARTES DE PRODUTOS MANUFATURADOS BASEADO EM APLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ALFANUMÉRICAS E OU GRÁFICAS PERCEPTÍVEL VISUALMENTE PELA AÇÃO DE FEIXE DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA". O qual elimina restrições de aplicabilidade das informações , com vantagens financeiras, sendo obtida a baixo custo, e restringindo as possibilidades de ações furtivas e de falsificação de produtos manufaturados, representada pela aplicação de identificação fazendo uso de tinta especial (1), utilizando-se para tal meios convencionais, em partes do produto manufaturado (4), onde o indivíduo (2), munido de um aparelho emissor de feixe de raios ultravioleta (6), incide um feixe de luz ultravioleta (7), sobre a região do produto manufaturado (4) gerando uma nova radiação de comprimento de onda (10), semelhante a radiação de luz natural (5) permitindo assim a percepção visual das inscrições alfanuméricas e ou gráficas previamente aplicadas, e quando do término da inspeção e averiguação destas, a emissão de feixe de ondas de comprimento de luz ultravioleta (7) é interrompida, fazendo com que a tinta especial (1) retorne seu comprimento de onda ao espectro da luz original, retornando as inscrições (8) e (9) a condição de invisibilidade., sem comprometimento da parte estética ou de regiões sensíveis do produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/12/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/05/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/2004

RPI 1771

Pedido de patente depositado

#2.1

05/08/2003

RPI 1700

Monitoramento de patentes

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