Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
Dados do pedido
Número
PI0301191Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Politron Indústria Nacional de Máquinas e Componentes Eletrônicos Ltda
SP, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÁQUINA DE SOLDA POR RÁDIO FREQUÊNCIA". Refere-se a presente invenção a uma máquina de solda por rádio freqüência pertencente ao campo do maquinário industrial, a qual, por meio de emissão de rádio freqüência, aquece rápida e uniformemente os materiais a serem soldados, o que faz com que o esforço mecânico para a obtenção efetiva da solda seja menor e aplicado durante um curto intervalo de tempo, conseqüentemente reduzindo drasticamente os custos do processo. Os componentes principais do equipamento são: um gerador (não mostrado) responsável pela captação de energia da concessionária e a transformação da mesma em rádio freqüência; uma prensa pneumática (3) responsável pela força necessária pa,ra dar forma através de esforço mecânico; e um eletrodo (não mostrado) que é ao mesmo tempo o molde da solda e que fica interligado entre o gerador e a prensa pneumática, sendo que sua função é concentrar o esforço mecânico e a rádio freqüência, dando forma a um determinado produto seguindo a forma do próprio eletrodo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
16/10/2012
RPI 2180
#8.6
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 8ª e 9ª anuidades (complementação). Referente às 6ª e 7ª anuidades.
29/05/2012
RPI 2160
Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição da 8ª e 9ª anuidades, referente às guias de recolhimento 22100949511-3 e 22110793832-0, respectivamente e comprovar recolhimento referente à 6ª e 7ª anuidades.
28/02/2012
RPI 2147
#3.2
11/11/2003
RPI 1714
#2.1
15/07/2003
RPI 1697
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