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Dado oficial do INPI

MEIO DE IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA PARA ARTIGOS E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2003

Publicação

14/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/03
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/01/13
  5. Concessão17/09/13
  6. Extinto17/05/22

Patente concedida em 17/09/2013 e depois extinta em 17/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rotocrom Indústria e Comércio LTDA

SP, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MEIO DE IDENTIFICAÇÃO E SEGURANÇA PARA ARTIGOS E PROCESSO PARA SUA OBTENÇÃO". A presente invenção se refere a um meio de identificação e segurança para artigos e o processo de obtenção de dito meio de identificação e segurança. O meio de identificação e segurança da presente invenção pode ser utilizado, por exemplo, em artigos tais como embalagens obtidas por meio de sistemas de impressão tais como rotogravura, flexografia, offset, calcografia, podendo ainda conter acabamento por gofragem, com o objetivo de impedir a falsificação e garantir a autenticidade de um artigo. O meio de identificação e segurança (1) para artigos revelado na presente invenção e composto por uma combinação de microelementos (M), microgravuras (G), e microtextos (T) e possui alta definição gráfica. O processo de obtenção de um meio de identificação e segurança para artigos compreende as etapas de criar uma imagem pela combinação de microelementos, microgravuras e microtextos, vetorizar dita imagem e aplica-la sobre uma superfície de impressão, gravar a imagem sobre a superfície de impressão e imprimi-la sobre um artigo, através de sistema de impressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2665 de 01-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/05/2022

RPI 2680

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

17/09/2013

RPI 2228

Deferimento

#9.1

22/01/2013

RPI 2194

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2012

RPI 2151

Publicação antecipada

#3.2

14/10/2003

RPI 1710

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

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