Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/08/2012
RPI 2173
Dados do pedido
Número
PI0301170Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/08/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. R. (pessoa física)
SP, BR
R. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
R. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"MISTURADOR DOSADOR DE LÍQUIDOS E EFLUENTES". Trata o presente pedido de Patente de Invenção (PI), de uma original disposição construtiva, a ser introduzida em misturador dosador de líquidos e efluentes (midole), que apresenta características próprias, capaz de distinguí-lo do estado da técnica. Esta invenção, compõe-se de um equipamento muito simples, para misturar e dosar com precisão uma infinidade de espécies de líquidos, com alto poder de sucção e vazão rápida (com perfeita e constante relação de mistura), independente da sucção, pressão ou vazão. Com o invento deste equipamento, necessitaremos menos de 1 m2 de área, manutenção praticamente nula (por ter pouquíssimas peças), possibilitando simplicidade com alta vazão, perfeita e constante relação de mistura (independente da vazão ou pressão a cada momento). De acordo com o desenho, o invento prevê bomba de sucção (2.5), válvula (1.2), que tem a função de reter todo o líquido dentro do tubulação, válvulas de linha tripla reguladas (VLTR) (1.3 e 1.4), reservatório (1.5), manômetro (2.6A) e visor de passagem (2.6B), prevendo ainda reservatório (2.7) (acessório), bóia (AB), filtro (2.8) (acessório), bomba (2.9) e outro reservatório (oo) (esgoto), que quando cheio aciona a segunda bóia (ab), além de outros componentes e acessórios, estando previsto modelos variantes quanto às dimensões e a configuração geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/08/2012
RPI 2173
#9.2
23/08/2011
RPI 2120
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 19 dias para manifestação à ciência de parecer, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
07/06/2011
RPI 2109
Para que a solicitação de devolução de prazo seja analisada, a mesma deverá ser apresentada ao INPI acompanhada da cópia do pedido de fotocópia e dos demais documentos legalmente exigíveis, de acordo com o Art. 3º da Resolução 116/04.
08/02/2011
RPI 2092
#7.1
21/09/2010
RPI 2072
#3.1
21/12/2004
RPI 1772
#2.1
15/07/2003
RPI 1697
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