Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
Dados do pedido
Número
PI0301169Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Laurenti Equipamentos para Processamento de Dados Ltda
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MÓDULO INVERSOR APLICADO A EQUIPAMENTO AUTO-ENVELOPADORA". (E), do tipo que compreende uma série de unidades ou estações dispostas de modo seqüencial e alinhadas longitudinalmente sobre pelo menos um gabinete (1) e onde cada estação é responsável por uma ação mecânica na folha (F) que adentrou ao equipamento, a qual pode ser apresentada em diversas dimensões (A3, A4, Carta ou Ofício); ditas estações são definidas na seguinte ordem: a) estação inseridora (2); b) estação alinhadora (3); c) estação de módulo de cola e dobra (4); d) estação de serrilha (5); e e) estação empilhadora (6); pode haver, ao longo do equipamento (E), mais de uma estação alinhadora (3) posicionada a seguir de uma estação de módulo de cola e dobra (4); um módulo inversor (7) é posicionado na saída (S) de qualquer das estações de cola e dobra (4), sendo fixado por meios adequados (8) aos perfis estruturais (P) do equipamento (E), posicionando-se sobre a estrutura tracionadora (9) formada por correias transportadoras (10), módulo este que atua no sentido de passagem da folha/envelope, invertendo (V) seu posicionamento em 90 , porém mantendo o movimento retilíneo (R) de passagem alinhado com a direção longitudinal (L) do equipamento (E).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 8ª e 9ª anuidades.
19/06/2012
RPI 2163
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª e 9ª anuidades.
28/02/2012
RPI 2147
#3.2
25/11/2003
RPI 1716
#2.1
15/07/2003
RPI 1697
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