Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0301135Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLOHR & EREA REPRESENTAÇÕES LTDA.
RJ, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO". A presente invenção refere-se a um sistema de gerenciamento de autos de infração, capaz de gerenciar todas as etapas envolvidas no processamento de uma multa/auto de infração. O sistema funciona com base em informações colhidas por equipamentos de aplicação de multa, especialmente os radares fotográficos. As informações colhidas por esses equipamentos no momento da ocorrência da infração são normalmente armazenadas em cartões inteligentes e filmes em películas. Esses dados são então passados para o módulo de gerenciamento do sistema de gerenciamento de autos de infração da presente invenção e posteriormente processados pelos módulos de pré-processamento, processamento e, se for o caso, pelo módulo de análise. Se alguma incoerência for detectada entre os dados da base de dados oriunda dos equipamentos de aplicação de multa e os dados posteriormente inseridos no sistema pelo usuário no módulo de processamento, os dados são encaminhados para o módulo de análise. Nesse módulo, o usuário responsável irá averiguar se o veículo deve ou não ser multado. Caso o veículo não deva ser multado, os dados são descartados e ficam armazenados no módulo de gerenciamento. Caso o veículo deva ser multado, os dados seguem para o módulo de fechamento compreendido no módulo de gerenciamento do sistema para que seja gerado o auto de infração. Por outro lado, se nenhuma incoerência entre os dados for detectada no módulo de processamento, os dados seguiram diretamente para o módulo de fechamento de modo que o auto de infração possa ser gerado. O sistema da presente invenção prevê ainda um módulo externo para suporte a JARI e módulos de montagem que permitam a montagem de fotografias dos veículos infratores nos autos de infração e para visualização em uma página da web.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
21/12/2004
RPI 1772
#2.1
15/07/2003
RPI 1697
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