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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301135

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/04/2003

Publicação

21/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/03
  2. Publicação21/12/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLOHR & EREA REPRESENTAÇÕES LTDA.

RJ, BR

Inventores

M. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO". A presente invenção refere-se a um sistema de gerenciamento de autos de infração, capaz de gerenciar todas as etapas envolvidas no processamento de uma multa/auto de infração. O sistema funciona com base em informações colhidas por equipamentos de aplicação de multa, especialmente os radares fotográficos. As informações colhidas por esses equipamentos no momento da ocorrência da infração são normalmente armazenadas em cartões inteligentes e filmes em películas. Esses dados são então passados para o módulo de gerenciamento do sistema de gerenciamento de autos de infração da presente invenção e posteriormente processados pelos módulos de pré-processamento, processamento e, se for o caso, pelo módulo de análise. Se alguma incoerência for detectada entre os dados da base de dados oriunda dos equipamentos de aplicação de multa e os dados posteriormente inseridos no sistema pelo usuário no módulo de processamento, os dados são encaminhados para o módulo de análise. Nesse módulo, o usuário responsável irá averiguar se o veículo deve ou não ser multado. Caso o veículo não deva ser multado, os dados são descartados e ficam armazenados no módulo de gerenciamento. Caso o veículo deva ser multado, os dados seguem para o módulo de fechamento compreendido no módulo de gerenciamento do sistema para que seja gerado o auto de infração. Por outro lado, se nenhuma incoerência entre os dados for detectada no módulo de processamento, os dados seguiram diretamente para o módulo de fechamento de modo que o auto de infração possa ser gerado. O sistema da presente invenção prevê ainda um módulo externo para suporte a JARI e módulos de montagem que permitam a montagem de fotografias dos veículos infratores nos autos de infração e para visualização em uma página da web.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/12/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/05/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/12/2004

RPI 1772

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

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