Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0301130Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/05/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. F. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
H. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CINTO DE SEGURANÇA COM DESTRAVAMENTO AUTOMÁTICO". Patente de Invenção para um cinto de segurança com destravamento elétrico, que é compreendido de um sistema eletromecânico ou eletroeletrônico (Fig.2), que acionado a distância através de teclas, pinos ou botões (Fig.2 Item8), é capaz de liberar o cinto de segurança do motorista e passageiros sem o contato com a caixa de conexão e desconexão. Os pontos de liberação do cinto de segurança estão localizados, no painel do veículo, no teto do veículo, nas portas, no próprio cinto na altura do peito do motorista (Fig,3 Item 1) e no piso do veículo para acionamento com o pé. O destravamento elétrico do cinto de segurança, poderá ocorrer através da abertura das portas do veículo, devido a liberação do pino existente próximo a dobradiça da porta. Com as portas abertas o pino retornará para fora e ocorrerá a energização do circuito elétrico, destravando o cinto de segurança. Neste caso é previsto um botão de seleção ativando ou não esta forma de destravamento, evitando a ocorrência da liberação do cinto indevidamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
02/05/2007
RPI 1895
#3.1
21/12/2004
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#2.1
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