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Dado oficial do INPI

BOMBA DE COMBUSTÍVEL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/20
  5. Concessão02/02/21
  6. Extinto07/06/22

Patente concedida em 02/02/2021 e depois extinta em 07/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

E. I. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-128670 · 30/04/2002

JP

2003-045412 · 24/02/2003

Resumo técnico

"BOMBA DE COMBUSTÍVEL". Em uma bomba de combustível (10), quatro magnetos permanentes (30) são instalados em uma carcaça (12). Uma armadura (40) é instalada dentro dos magnetos permanentes (30) de maneira rotativa. Seis porções bobina de pólo magnético (50) da armadura (40) são instaladas em um núcleo central (42). Cada porção bobina de pólo magnético (50) tem um núcleo de espiral (50), um bobina (60) e uma espiral (62) formada enrolando um enrolamento sobre o bobina (60) em uma forma de enrolamento concentrado. Cada núcleo de espiral (52) tem uma região externa (52) em oposição ao magneto permanente (30) em uma direção de rotação, e uma porção de enrolamento de espiral (56) que se estende desde a região externa (54) no sentido do núcleo central (42) e forma uma forma de um painel. Cada bobina (60) cobre o núcleo de espiral (52) exceto para a superfície externa (55) da região externa (54) e uma porção convexa (58).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/02/2021, observadas as condições legais

02/02/2021

RPI 2613

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/02/2020

RPI 2563

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/11/2019

RPI 2550

Petição de recurso

#12.2

18/10/2016

RPI 2389

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI

28/06/2016

RPI 2373

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/03/2016

RPI 2356

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

Monitoramento de patentes

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