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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO DE TINTA SÓLIDA PARA UMA IMPRESSORA A JATO DE TINTA DE MUDANÇA DE FASE, MÉTODO DE CARREGAR UM BASTÃO DE TINTA E BASTÃO DE TINTA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto25/06/19

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 25/06/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

X. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/135,077 · 29/04/2002

Resumo técnico

"GUIA PARA ALIMENTAÇÃO DE BASTÃO DE TINTA SÓLIDA". Um bastão de tinta para uso em um sistema de alimentação de tinta sólida de uma impressora a jato de tinta de mudança de fase possui um corpo de bastão de tinta que possui uma superfície de fundo e uma dimensão lateral. O corpo de bastão de tinta possui um centro de gravidade lateral, e um elemento de guia formado na superfície de fundo do corpo de bastão de tinta, cujo elemento de guia está alinhado substancialmente na vertical com o centro de gravidade lateral do corpo. O bastão de tinta é usado em um sistema de alimentação de tinta sólida para uma impressora a jato de tinta de mudança de fase. O sistema de alimentação inclui um canal de alimentação longitudinal, e um trilho guia de canal de alimentação substancialmente centrado em uma parte inferior do canal de alimentação. O elemento de guia formado na superfície de fundo do corpo de bastão de tinta entrosa deslizantemente com o trilho guia de canal de alimentação central no canal de alimentação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2512 de 26-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2019

RPI 2529

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

26/02/2019

RPI 2512

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

01/02/2011

RPI 2091

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

15/07/2003

RPI 1697

Monitoramento de patentes

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