Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0301092Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/04/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SINALIZADOR SONORO DE CONTROLE DE VELOCIDADE PARA VEÍCULOS AUTO-MOTORES". Refere-se a um alarme sonoro para advertência ao condutor do veículo, sobre a velocidade limite na via em que ele trafega sem a necessidade do mesmo ficar desviando a atenção para o velocímetro que fica no painel, com isto evitando acidentes por desvio de atenção, e multas quando despercebido o condutor passa pelas barreiras eletrônicas com a velocidade acima do permitido. Em consonância com a figura temos a bateria (9) que do polo positivo alimenta os sensores (2), (3) e (4) fixados nos pontos determinados de velocidade do velocímetro (6) o qual detecta a presença do ponteiro (5) ao ultrapassar o limite de velocidade, neste caso 60, 80 e 110 km/h, e fecha o contato mandando corrente elétrica através do rio (7) para o sonorizador eletrônico (8) que se encontra ligado ao outro polo, daí ele emite o sinal ; sonoro alertando ao condutor que a velocidade limite está sendo ultrapassada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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