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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE ENROLAMENTO PARA FIO TERRA COMPOSTO DE FIBRA ÓTICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/08/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nexans

FR

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Inventores

K. G. (pessoa física)

NO

P. D. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

2002 2130 · 03/05/2002

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE ENROLAMENTO PARA FIO TERRA COMPOSTO DE FIBRA ÓTICA". A presente invenção refere-se a uma estrutura para enrolar o comprimento excedente de um cabo aéreo, quando duas seções de cabo forem unidas em uma caixa de união. Tais cabos são geralmente suspensos a partir de pólos de madeira/concreto ou a partir de torres de aço. A invenção é particularmente adaptada para ser usada com Fios Terra Compostos de Fibra ótica (OPGW). A estrutura compreende uma câmara de enrolamento para o enrolamento do dito comprimento unido excedente, a dita câmara de enrolamento compreendendo um interior no qual o dito comprimento unido excedente é enrolado e uma borda externa permitindo a rotação livre da dita estrutura em torno de uma árvore, o dito comprimento unido excedente sendo empurrado a partir de baixo por um operador e sendo adicionalmente empurrado e detido por sua própria força de restauração contra a dita borda externa da dita câmara de enrolamento, os ditos efeitos de empurrar e deter ocasionando a dita rotação da dita estrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

09/08/2011

RPI 2118

Deferimento

#9.1

07/12/2010

RPI 2083

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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