Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/05/2016
RPI 2369
Dados do pedido
Número
PI0300996Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 31/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO E SISTEMA DE MEDIÇÃO DE TEMPERATURA E NÍVEL DE LÍQUIDOS E FLUTUADOR PARA MEDIÇÃO DE FLUIDOS". Descreve-se um dispositivo de medição de temperatura e nível de líquido aplicável a medidas de líquidos em geral, especialmente a líquidos acondicionamos em tanques fechados onde não é possível/viável verificar no nível do conteúdo. A invenção é particularmente aplicável nos casos de acondicionamento de combustível em postos de abastecimento, visto que o controle do estoque a ser comercializado deve ser rigoroso. Como forma de realizar a invenção, é previsto um dispositivo de medição de nível e temperatura de líquidos que compreende essencialmente uma guia de bóia (40), uma bóia (42) sensores de posicionamento (45) associados à guia de bóia (40), sendo a bóia (42) deslocavelmente associada à guia de bóia (40) interagindo com os sensores de posicionamento (45). Além do controle de posicionamento da bóia (42) faz-se necessário monitorar a temperatura do líquido para ajustar a medição feita com a bóia em função da densidade do líquido. Para atender a esse problema, o dispositivo de medição é previsto com um sensor de temperatura (48) do líquido que é acionado de acordo com o nível líquido que é medido pela bóia (42). É também descrito um flutuador (35) para medição de líquidos em pelo menos duas fases.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
31/05/2016
RPI 2369
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
27/10/2015
RPI 2338
#7.1
19/05/2015
RPI 2315
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
01/07/2003
RPI 1695
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