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Dado oficial do INPI

ACIONADOR DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300902

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2003

Publicação

03/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/03
  2. Publicação03/11/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ACIONADOR DE DISPOSITIVOS ELÉTRICOS". Constituído de um programa de computador, um circuito elétrico(1) e uma fonte interna 12V-100mA(3), ligado a um computador por uma porta serial(2), capaz de acionar dispositivos elétricos que devam ser ligados/desligados em momentos previsíveis, tem como objetivo principal atender necessidades de estabelecimentos de ensino no que se refere à sinalização de início/fim de aulas e intervalos. Os sinais de campainha nas escolas são comumente realizados manualmente por pessoal incumbido também de outras atividades paralelas, tornando a sinalização sujeita a falhas. A necessidade de atenção nos horários prejudica, por sua vez, o cumprimento das outras atividades. Controlados pelo programa instalado no computador e através da conexão com a porta serial(2), impulsos elétricos, no momento exato constante do cadastro de eventos, atingem o circuito elétrico(1) acionando o dispositivo elétrico(4) conectado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

30/08/2011

RPI 2121

11.14

Referente à RPI nº 1926 de 04/12/2007.

07/12/2010

RPI 2083

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, de acordo com o Art. 221 da LPI 9279/96 e o Art. 2º da Resolução 116/04, será concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data desta publicação

30/11/2010

RPI 2082

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/12/2007

RPI 1926

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/05/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/2004

RPI 1765

Pedido de patente depositado

#2.1

01/07/2003

RPI 1695

Monitoramento de patentes

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