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Dado oficial do INPI

Detector analógico de borda de imagem em video

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2003

Publicação

16/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/03
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/16
  5. Concessão29/11/16
  6. Em vigor13/03/23

Patente concedida em 29/11/2016 e em vigor até 13/03/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/03/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

J. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DETECTOR ANALÓGICO DE BORDA DE IMAGEM EM VÍDEO". Novo equipamento eletrônico, portátil, alimentado preferencialmente por bateria, utilizado para medir a variação entre pontos de maior contraste em um trecho de uma linha do sinal de vídeo que compõe a imagem na tela, o qual permite medir ou detectar o movimento de um objeto, cuja imagem em vídeo apresente bordas em contraste, como, por exemplo, medir o comprimento ou o tamanho de células durante sua contração em estudos fisiológicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

26/03/2019

RPI 2516

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

complementar a retribuição da(s) 15a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 0000221703797323.

09/10/2018

RPI 2492

Republicação - classificação IPC

#15.11

A classificação anterior era: G06T 7/20

25/07/2017

RPI 2429

Concessão da patente

#16.1

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento

#9.1

08/11/2016

RPI 2392

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2016

RPI 2363

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/05/2015

RPI 2314

6.7

Para que seja aceita a procuração apresentada na petição nº 018060017795/SP de 23/02/2006, esclareça a divergência entre o nome dos procuradores substabelecidos no documento de procuração e a pessoa que assina a declaração de veracidade, pois segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, tal declaração deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

05/05/2009

RPI 2000

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2004

RPI 1767

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2003

RPI 1693

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