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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE COMBUSTÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE COMBUSTÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0300779

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/2003

Publicação

17/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/03
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/10/10
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 26/07/2011 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Martin GmbH für Umwelt- und Energietechnik

DE

Mitsubishi Heavy Industries Ltd.

JP

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Inventores

J. H. (pessoa física)

DE

J. M. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

O. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 13 789.7 · 27/03/2002

Resumo técnico

"PROCESSO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE COMBUSTÃO DE UMA INSTALAÇÃO DE COMBUSTÃO". A presente invenção refere-se a um processo para o tratamento de resíduos de combustão provenientes de instalações de combustão de restos, o combustível é queimado sobre uma grelha de fornalha. Os resíduos de combustão que aí caem são apagados em um desescoriador a úmido e são transportados para fora deste. Os resíduos de combustão úmidos, provenientes do desescoriador a úmido, inicialmente são repartidos em duas frações através de um processo de peneiração, sendo que depois disso a fração principal é lavada com água retirada do desescoriador a úmido e, nesse caso, as partes finas aderidas são separadas. As partes lavadas dos resíduos de combustão são conduzidas a um aproveitamento. A água de lavagem com as partes mais finas captadas no processo de lavagem chegam ao desescoriador a úmido. A fração fina que cai no processo de separação mecânica é reconduzida ao processo de combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

26/07/2011

RPI 2116

Deferimento

#9.1

26/10/2010

RPI 2077

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2010

RPI 2041

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/08/2004

RPI 1754

Pedido de patente depositado

#2.1

17/06/2003

RPI 1693

Monitoramento de patentes

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