Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/07/2018
RPI 2479
Dados do pedido
Número
PI0300672Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA.
SP, BR
Manymold Indústria e Comércio de Moldes Ltda. ME
SP, BR
Inventores
E. B. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PROCESSO E MOLDE PARA MOLDAGEM DE EMBALAGENS PLÁSTICAS". A presente invenção se refere a processo e molde para a moldagem de embalagens plásticas que utiliza a técnica de moldagem a sopro por extrusão contínua com cavidades unidas pelo gargalo por uma cabeça perdida. O processo de acordo com a invenção compreende basicamente (i) formação de parisons; (ii) fechamento do molde de maneira que as cavidades superiores e inferiores se fechem sobre os ditos parisons, prensando e soldando as extremidades dos referidos parisons nas regiões dos postiços superior e inferior; (iii) pinçamento da região das cabeças perdidas; (iv) avanço de um conjunto de agulhas, de modo que todas as agulhas de sopro penetrem simultaneamente em todos os parisons previstos no molde; (v) alimentação de ar comprimido até que as paredes dos parisons encostem-se à superfície interna das cavidades superiores e inferiores; (vi) retirada do ar e abertura do molde para a extração das embalagens suspensas pelas cabeças perdidas; (vii) estampagem das embalagens recém moldadas para a retirada das aparas dos fundos; e (viii) transporte das embalagens até um degolador, onde as embalagens são separadas das cabeças perdidas. A presente invenção trata também de um molde adequado para ser utilizado no processo descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/07/2018
RPI 2479
#9.2
24/04/2018
RPI 2468
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870160066340 de 10/11/2016, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2450, de 19/12/2017.
10/04/2018
RPI 2466
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870160066340 de 10/11/2016, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do representante da empresa cedente e da empresa cessionária, além da guia de cumprimento de exigência.
19/12/2017
RPI 2450
#7.1
05/09/2017
RPI 2435
#25.7
07/03/2017
RPI 2409
Referência: Protocolo 018070037914 de 15.06.2007.
11/10/2016
RPI 2388
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B29C 49/04 , B29C 33/42
30/12/2014
RPI 2295
#25.1
Transferido parte dos Direitos de: Logoplaste do Brasil Ltda.
11/03/2008
RPI 1940
#25.7
Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070035600/SP de 04/06/2007.
26/02/2008
RPI 1938
#3.1
16/11/2004
RPI 1767
#2.1
27/05/2003
RPI 1690
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